Vai dizer que você, motociclista, nunca ouviu que agora o Denatran está multando baú em motos? Pois é, temos ouvido muito isso por aqui na BRbid. Então, fomos checar a veracidade dessa informação para trazer um alívio pra você!
A gente sempre diz aqui no blog o quão é importante para a nossa empresa manter vocês atualizados de todos os assuntos que envolvem o mundo dos leilões, então, como fazemos muitos leilões de veículos, nada mais justo do que tirar a dúvida de vocês sobre os assuntos automotivos. 😉
Essa notícia que tem sido compartilhada nas redes sociais dá conta de que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proibiu motociclistas de usar baú em motos. E isso Não é verdade. É apenas um boato que surgiu na internet e vem sendo compartilhado pelas pessoas.
O boato que circula na internet deriva de uma interpretação errada de uma portaria publicada neste ano de 2017. Na portaria, o Denatran afirma que são necessários documentos adicionais para utilizar o baú, mas esclarece que essa exigência vale apenas para os motofretes.
Ou seja
É permitido o uso de baú em motos!
Colhemos uma dessas mensagens que circulam na internet:
“O Denatran quer proibir o baú em motos. Sinceramente não sei aonde vamos parar. Estamos largados sem um representante para nós motociclistas. Quer dizer que não posso levar a tranca no baú? Não posso viajar de moto com bagagem no baú e nas malas laterais ou alforges?”
O Denatran diz que a portaria nº 60, de 2017, foi mal interpretada. Segundo o órgão, ela apenas substitui os anexos da portaria nº 64/2016, que trata das modificações permitidas em veículos.
“Quanto à previsão da modificação, a inclusão de dispositivo para o transporte de carga (item 17 do anexo da portaria Denatran nº 60/2017), informamos que trata-se de modificação do veículo, que passa da condição espécie passageiro para espécie carga, a fim de atender a resolução Contran nº 356/2010, referente ao transporte remunerado de carga (motofrete). Ressaltamos que motocicletas e motonetas que não enquadram-se como transporte remunerado (motofrete) não estão contemplados no item 17 do anexo da portaria em questão.” #ficadica hein?!
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Pessoas passaram a compartilhar a portaria como se ela proibisse qualquer baú em motos.
O Denatran também esclareceu com perguntas e respostas para tirar qualquer possível dúvida do assunto. Veja Abaixo:
1) Será necessário fazer a alteração no documento?
Para os veículos destinados ao transporte remunerado de carga (motofrete) é necessário alterar o registro, passando a espécie de passageiro para carga.
2) Qual procedimento será preciso fazer?
Para realizar a modificação no veículo é necessário primeiro solicitar prévia autorização ao Detran, depois realizar inspeção veicular para obtenção do CSV, e enfim fazer a regularização junto ao Detran.
3) Haverá alguma taxa para isso?
Quanto à emissão de CRV, deve ser verificado com os Detrans se há cobrança de taxas.
4) Qualquer tipo de moto/motoneta precisará fazer essa alteração?
Não. Somente as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).
5) Motos de viajantes com alforges estão inclusas na portaria?
Não estão incluídas. A portaria vale somente para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).
Então, meus amigos motociclistas, fiquem tranquilos e continuem usando o baú em motos sem preocupação! 🙂
Esperamos que esse artigo tenha sido útil pra você!
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